Justiça integrada

Publicada por Tiago Sousa Dias

A União Europeia é, por excelência, um espaço de integração e harmonia. Integração e harmonia ao nível do ambiente, do comércio, das políticas comuns de agricultura e pescas. Mais recente é o modelo social europeu pelo qual o eurodeputado Silva Peneda tanto tem batalhado, é mais uma amostra da vontade comum dos países da União em unirem esforços na luta por interesses comuns e por uma melhor integração. O Euro, as fronteiras, a liberdade de circulação de bens... e a justiça?
Não obstante os diversos esforços em uniformizar procedimentos (ex. o mandato europeu de captura ou o Tribunal de Justiça das Comunidades), a verdade, porém, é que é uma área da governação onde mais atrasada está a integração e o processo de harmonisação europeia. Veja-se a titulo de exemplo o caso português em que, aquele a que se chama, o “novo código de processo civil”, ainda não atingiu a maioridade (faz este ano 14 anos de vigência) e já sofreu centenas de actualizações e umas belas dumas reformas. A reforma da acção executiva, por exemplo, é um caso típico de diarreia legislativa onde parece que ninguém tem em conta a necessidade de estabilidade procedimental e processual para que bem saibam os actores da justiça, actuar em favor da sua realização. E se não bastasse esta panóplia de actualizações, ai que se fala de um regresso ao passado com nunces do presente. Pois é! Fala-se de voltar ao modelo antes dos “P´s” e dos “C´s” mas... digitalizado. Ora, seria interessante admitir as confusões, paradoxos e bolas ao poste desde então (2003), e reconhecer que afinal, aqueles senhores que em 2003 e 2004 lutavam pelo regresso ao passado, não eram apenas os velhos do restelo que tinham preguiça em aprender a usar o computador, mas tinham a noção clara dos erros e sobretudo das insuficiências do modelo que aí estava predefinido.
Ora, e o que se passa lá fora? Lá fora, por exemplo, há recursos de amparo! Coisa que em Portugal se acha indigno para a magistratura. Ora, achamos indigno que um Juiz profira um acordão inconstitucional porque os juízes não “inconstitucionalizam”, mas não achamos indigno que esse mesmo acórdão seja objecto de “revista” nas comunidades porque... sabe-se lá porquê. Mas mais e pior se encontra.
É que se falamos de liberdade de circulação de pessoas e bens, liberdade e igualdade no trabalho, temos que admitir que algo está mal na justiça. Senão vejamos. Um aluno de Direito cá em Portugal tem uma série de privilégios por ser estudante no espaço europeu. Isto porque, quando acabar o curso, ele próprio decide se quer cá ficar ou ir trabalhar para Inglaterra. O único problema é que chega a Inglaterra e não pode ser advogado por que lá usam a Common Law. Vai então para Bruxelas ou França... mas não o querem porque não percebe nada da legislação nacional desses Estados e mesmo que faça o exame de integração à Ordem Nacional do país de acolhimento, não cobre a legislação toda e como tal, fica de fora.
Porque não um Código de Processo Civil para a União Europeia? Porque não um processo Administrativo harmonisado para a União Europeia? Porque não regras de investigação criminal comuns no espaço europeu? Porque não processos de apreciação de constitucionalidade semelhantes com as vicissitudes dos diferentes regimes e órgãos de soberania? Porque não uma justiça única para a europa?
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2 Comentários ao Post "Justiça integrada"

  1. Pedro Pinto de Sousa Said,

    Bom, não sou jurista nem domino suficientemente o assunto, mas em termos gerais não posso estar de acordo.

    A Justiça é um dos pilares da soberania dos Estados-Membros. Assim como não temos uma Política de Defesa europeia, não podemos aspirar a uma Política de Justiça europeia enquanto não evoluirmos para um Estado federal.

    Publicado em 28 de maio de 2009 às 10:29

     
  2. Nuno Campo Said,

    Concordo com o comentário do Pedro, e subscrevo.

    Publicado em 28 de maio de 2009 às 14:28

     

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